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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Mudança no cenário político de São Francisco de Itabapoana. Leia abaixo, decisão favorável ao ex prefeito Pedrinho Cherene
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, para declarar a nulidade do julgamento das contas de 2016 apresentadas pelo autor perante o Tribunal de Contas, assegurado seu rejulgamento após regular reinclusão do processo em pauta especial que assegure os direitos previstos nos arts. 39, § 6º e 126, caput, do RITCE/RJ. Por ter decaído da maior parte do pedido, condeno o réu ao reembolso das despesas processuais adiantadas pelo autor e em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Sentença sujeita à remessa necessária (art. 496, I, do CPC). Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2020.
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