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terça-feira, 19 de abril de 2016

Justiça determina pagamento integral de aposentados e pensionistas no RJ em 24h


Mesmo com a decisão, Secretaria de Fazenda voltou a dizer que não há verbas para o pagamento

 |   Foto: Divulgação
dornelles
A Defensoria Pública obteve nesta segunda-feira (18) uma liminar que determina o pagamento integral, em 24 horas, dos 137 mil aposentados e pensionistas do estado doRio de Janeiro. A decisão é do juiz Felipe Pinelli, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio.
Em caso de descumprimento, a sentença prevê o arresto de quantia de R$ 1,07 bilhão nas contas bancárias dos réus – o RioPrevidência, responsável pelo pagamento dos aposentados e pensionistas e o estado. O valor é correspondente à folha de pagamento.
A Secretaria de Fazenda voltou a dizer que não há verbas para o pagamento. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda vai analisar a decisão.
De acordo com o magistrado, o atraso na entrega do pagamento importaria em “diminuição indevida da remuneração, em benefício do estado, propiciando a este enriquecimento sem causa, em detrimento daqueles que lhe são mais vulneráveis – os aposentados e os pensionistas”, diz nota enviada pela assessoria do TJ.
Na decisão, o juiz questiona como aposentados e pensionistas que ganham mais de R$ 2 mil, que tiveram o pagamento atrasado pelo decreto do governo, vão pagar por remédios e médicos.
“Ora, os atingidos pelo decreto [do governo] são, na grande maioria, as pessoas mais idosas, que se encontram submissas a enfermidades que lhes diminuem a renda. Afinal, como este agente público inativo ou este pensionista custearão as suas despesas, normalmente acrescidas pela idade? Como serão capazes de manter a sua saúde, se o Estado, por meio da autarquia criada para manter o regime de previdência social, não lhes paga em data razoável, o que lhes é devido? É certo que o atraso no pagamento dos proventos e das pensões, por quase dois meses, importará na inviabilização da manutenção da existência digna dos mesmos”, escreveu na sentença.
Ação civil
A ação civil pública foi protocolada na noite de quinta-feira (14), com o objetivo de evitar uma enxurrada de ações individuais.
Para justificar a antecipação de tutela, o juiz destaca que “o risco de dano decorrente da demora do provimento jurisdicional é óbvio. Afinal, se todos aqueles que auferem proventos e pensões virem-se obrigados a aguardar a prolação da sentença, já terá passado tempo suficiente para tornar inútil o provimento judicial”.
Sobre a responsabilidade do RioPrevidência e do governo do estado, o magistrado lembra que o primeiro réu “é obrigado originário à manutenção do sistema previdenciário. Claro que ele tem o dever de arcar com o pagamento imediato dos preventos de aposentadorias e das pensões. Ao estado do Rio de Janeiro, compete responder solidariamente pelas obrigações assumidas pelo RioPrevidência com relação aos membros e servidores estatutários, ativos e inativos, bem como seus beneficiários.”
Comissão vai analisar contas do RioPrevidência
Nesta segunda, a Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) informou que vai solicitar o plano atuarial do RioPrevidência, responsável pelo pagamento de servidores aposentados e pensionistas do estado, e analisar as contas dos anos de 2015 e 2016.
O anúncio foi feito pelo deputado Luiz Paulo (PSDB), que presidiu a audiência pública. “Quero saber qual o montante da contribuição patronal, previdenciária e a folha de aposentados e pensionistas”, disse.
fonte:campos 24 horas 

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